Insalubridade e Periculosidade: O Que São, Diferenças e Adicionais
- Rochelle Affonso Marquetto
- há 5 dias
- 6 min de leitura

No Brasil, os conceitos de insalubridade e periculosidade são fundamentais para garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores expostos a condições adversas.
Para se ter uma ideia, somente em 2017 foram registrados oficialmente mais de 549 mil acidentes de trabalho no país, envolvendo óbitos, mutilações e afastamentos, e o Brasil contabiliza cerca de 17 mil mortes anuais relacionadas ao trabalho
Contudo, ainda existem muitas dúvidas sobre o que cada termo realmente significa, quais são suas diferenças práticas e quais são os direitos garantidos pela legislação atual, como a NR-1 e outras Normas Regulamentadoras.
Por isso, neste artigo, vamos trazer em detalhes o que é insalubridade e periculosidade, suas diferenças, os adicionais correspondentes e as atualizações legais mais recentes.
Vamos lá?
O que é insalubridade?
A insalubridade refere-se à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor intenso, radiações, agentes químicos ou biológicos.
Essas condições, quando acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, podem causar danos à saúde ao longo do tempo.
Exemplos de Atividades Insalubres:
Trabalhos em ambientes com ruído contínuo acima de 85 dB.
Exposição a agentes químicos como benzeno ou amianto.
Atividades em locais com calor excessivo, como siderúrgicas.
Trabalhos em hospitais ou laboratórios com risco biológico.
Isso é importante, por que a exposição contínua pode gerar doenças ocupacionais graves, afastamentos e até aposentadorias precoces.
O que é periculosidade?
Periculosidade, por outro lado, está relacionada à exposição do trabalhador a risco iminente de morte. Isso ocorre em atividades que envolvem explosivos, inflamáveis ou trabalho com eletricidade de alta tensão.
Exemplos de Atividades Periculosas:
Trabalhos com líquidos ou gases inflamáveis;
Operações com explosivos;
Trabalho em redes elétricas de alta tensão;
Serviços de segurança pessoal ou patrimonial armada.
Portanto, enquanto a insalubridade ataca a saúde lentamente, a periculosidade oferece um risco imediato à vida do trabalhador.
Insalubridade e periculosidade: diferenças
Embora ambos os conceitos estejam ligados à proteção do trabalhador, existem diferenças relevantes. Vamos analisar juntos?
Natureza do risco:
Insalubridade: danos à saúde (progressivo e cumulativo).
Periculosidade: risco de vida imediato.
Agentes causadores:
Insalubridade: ruído, calor, frio, radiações, agentes biológicos.
Periculosidade: eletricidade, inflamáveis, explosivos, atividades de segurança armada.
Formas do cálculo adicional:
Insalubridade: percentual aplicado sobre o salário mínimo (segundo a CLT).
Periculosidade: percentual de 30% sobre o salário-base.
Entretanto, é importante saber que não se pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo. Se o trabalhador estiver exposto a riscos insalubres e perigosos simultaneamente, ele terá que escolher qual adicional receber.
Insalubridade e periculosidade: adicionais
Agora que já sabemos o que são e suas diferenças, vamos falar sobre os adicionais que a lei prevê.
Adicional de insalubridade:
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os percentuais são:
10% (grau mínimo);
20% (grau médio);
40% (grau máximo).
Esses percentuais são calculados sobre o salário mínimo vigente, e não sobre o salário contratual do trabalhador.
Portanto, mesmo quem recebe um salário mais alto pode ter o adicional de insalubridade limitado a um valor menor do que esperava.
Adicional de periculosidade:
Aqui, o adicional é fixo: 30% do salário-base do trabalhador, sem considerar o salário mínimo.
Logo, para quem exerce atividades perigosas, o adicional costuma representar um ganho mais expressivo no salário final.
Insalubridade e periculosidade: legislação atual e NR-1
Quando falamos em proteção ao trabalhador, é essencial entender que a legislação brasileira passou por diversas atualizações — e uma delas envolve justamente a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A NR-1 é conhecida como a "porta de entrada" das Normas Regulamentadoras, porque trata das disposições gerais e sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Em 2025, ela reforça ainda mais a necessidade das empresas fazerem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), documento essencial para identificar perigos e avaliar riscos de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.
Mas o que isso significa, na prática?
Significa que todas as empresas são obrigadas a:
Mapear os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Analisar as atividades que podem causar insalubridade ou periculosidade.
Implantar medidas preventivas.
Elaborar e atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Além disso, o laudo técnico, chamado LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), continua sendo indispensável para comprovar oficialmente a exposição a esses riscos e determinar se há direito aos adicionais.
Portanto, sem um laudo atualizado e sem o PGR bem feito, a empresa pode ser penalizada e o trabalhador pode sofrer graves consequências!
Profissionais que devem receber os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Profissionais que normalmente recebem adicional de insalubridade:
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
Operadores de máquinas industriais;
Soldadores e caldeiristas;
Trabalhadores de frigoríficos;
Operadores de laboratório químico e biológico;
Trabalhadores da construção civil expostos a cimento, poeira, ruído ou calor excessivo.
Profissionais que recebem adicional de periculosidade:
Eletricistas de alta tensão;
Vigilantes armados;
Trabalhadores de postos de combustíveis;
Motoristas de transporte de produtos perigosos (inflamáveis, explosivos);
Trabalhadores de plataformas de petróleo;
Profissionais que manipulam explosivos em mineração ou obras.
Em resumo, se você está em alguma dessas funções, ou em funções similares, fique atento: você pode ter direito a esses adicionais.
Quando o adicional de insalubridade e periculosidade deixa de ser obrigatório?
Essa é uma pergunta importantíssima, e poucos trabalhadores sabem a resposta correta.
O adicional deixa de ser obrigatório nas seguintes situações:
Uso efetivo de EPI eficaz: Se a empresa fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) comprovadamente eficaz para eliminar o risco insalubre (e isso for atestado em laudo técnico), o adicional pode ser cortado.
Mudança de função ou setor: Se o trabalhador for transferido para atividade que não apresenta riscos, o pagamento do adicional cessa imediatamente.
Eliminação do agente nocivo ou perigoso: Se o ambiente de trabalho for modificado para eliminar o risco (por exemplo, isolamento acústico, controle biológico, substituição de produtos químicos), o adicional também deixa de ser devido.
Revisão periódica dos riscos: Com a implementação da NR-1 e do PGR, as empresas devem revisar periodicamente o ambiente de trabalho. Se houver constatação de que o risco não existe mais, o adicional pode ser retirado.
Cuidado: O corte do adicional só é legítimo se for respaldado por laudo técnico e acompanhado do uso de EPIs corretos e fiscalizados.
Como calcular o adicional de Insalubridade e Periculosidade?
Cálculo do adicional de Insalubridade:
Base: Salário mínimo vigente (em 2025: R$ 1.518,00).
Percentual conforme grau de insalubridade:
Grau mínimo (10%) = R$ 151,80
Grau médio (20%) = R$ 303,60
Grau máximo (40%) = R$ 607,20
Exemplo:
Se você trabalha exposto a ruído contínuo e é classificado como insalubridade de grau máximo, o adicional será de R$ 607,20 mensais, independente do seu salário base.
Cálculo do adicional de Periculosidade:
Base: Salário contratual (salário-base).
Percentual fixo de 30%.
Exemplo:
Salário-base de R$ 3.000,00 → 30% = R$ 900,00 de adicional de periculosidade.
Importante:
A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo.
A periculosidade é calculada sobre o salário-base do trabalhador.
Logo, dependendo do valor do seu salário e do risco ao qual você está exposto, pode ser mais vantajoso optar pelo adicional de periculosidade.
Insalubridade, periculosidade e saúde mental
Agora, vamos trazer um ponto muitas vezes negligenciado: o impacto da insalubridade e periculosidade na saúde mental do trabalhador.
Você já parou para refletir? Ambientes barulhentos, com alta tensão, exposição a riscos químicos ou explosivos, além do estresse constante de risco de vida... Tudo isso não afeta apenas o corpo. Afeta, e muito, a mente.
Trabalhadores sob constante estresse de periculosidade podem desenvolver ansiedade generalizada.
Ambientes insalubres podem gerar sensação de desvalorização, depressão e até síndrome de burnout.
A tensão diária reduz a qualidade do sono, afeta o humor e prejudica relacionamentos.
Portanto, não podemos falar de segurança ocupacional apenas em termos físicos. Cuidar da saúde mental também deve fazer parte da gestão de segurança no trabalho.
Sugestões práticas para as empresas e trabalhadores:
Promover pausas regulares durante atividades de risco.
Criar campanhas de conscientização sobre saúde mental no trabalho.
Disponibilizar apoio psicológico, como terapia ocupacional ou aconselhamento.
Treinar líderes para identificar sinais de exaustão emocional.
Em resumo, cuidar da segurança física e mental é uma questão de respeito, produtividade e dignidade humana.
Conclusão
Finalmente, vimos que entender sobre insalubridade e periculosidade é essencial para todo trabalhador. Não só para garantir um salário justo, mas também para preservar a própria vida e a saúde física e mental.
Por isso, informação é poder. Conheça seus direitos, cobre o cumprimento da legislação e, acima de tudo, não negligencie sinais de que seu ambiente pode estar prejudicando mais do que ajudando.
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